Uma dúvida muito comum entre aposentados e pensionistas portadores de doenças graves é a respeito da isenção do Imposto de Renda. Por sorte, esta é apenas uma das diversas vantagens da lei 7.713/88, que prevê a desejada isenção fiscal, bem como a restituição dos valores pagos.

Isenção do Imposto de Renda

Antes de mais nada, o Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo sobre os ganhos financeiros de pessoas físicas e jurídicas. Ele é uma importante fonte de receita para o governo, pois é a partir dele que serviços públicos essenciais são financiados, além de investimentos em saúde, educação, segurança, infraestrutura, entre outras áreas.

Dessa forma, a isenção do Imposto de Renda é a dispensa do pagamento desse tributo para certos cidadãos. No entanto, ela não é automática, e requer uma solicitação específica.

Quem pode ter acesso às vantagens da lei 7.713/88?

A lei 7.713/88 isenta de tributação na renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço ou portadores de várias doenças.

Todavia, muita gente não tem conhecimento desse direito ou, mesmo sabendo possuí-lo, não tem certeza do que deve fazer para alcançá-lo. Assim, como não é um benefício automático, recomendamos que um profissional seja contratado ou que o beneficiário vá direito ao órgão emissor, o que demanda mais tempo.

Essa lei enumera 18 categorias de doenças consideradas graves, com o propósito de isentar do Imposto de Renda os indivíduos afetados por elas:

  1. Cardiopatia Grave
  2. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  3. Neoplasia Maligna (Câncer)
  4. Cegueira Monocular e Binocular
  5. Doença de Parkinson
  6. Hepatopatia Grave
  7. Nefropatia Grave
  8. AIDS/HIV
  9. Hanseníase
  10. Alienação Mental
  11. Aposentadoria por Acidente de Serviço
  12. Moléstias Profissionais
  13. Contaminação por Radiação
  14. Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  15. Esclerose Múltipla
  16. Espondiloartrose Anquilosante
  17. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  18. Tuberculose

Porém, uma das vantagens mais interessantes da lei 7.713/88 é que, além da isenção, ela também prevê a restituição dos valores pagos! Ou seja, após a isenção, é possível receber de volta os valores contribuídos em até cinco anos, mediante solicitação.

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