A tuberculose é uma das doenças contagiosas mais antigas do mundo e a lei 7.713/88 garante a isenção do Imposto de Renda para portadores.
Tuberculose
Antes de mais nada, a tuberculose é uma doença infecciosa causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis. Ela afeta principalmente os pulmões, mas pode se manifestar em outros órgãos do corpo.,
Existem dois tipos principais de tuberculose:
- A tuberculose ativa ocorre quando as bactérias estão ativas, multiplicando-se no organismo. A doença se espalha pelo ar, por meio de partículas expelidas por uma pessoa infectada ao tossir, espirrar ou falar. O tratamento adequado e completo é crucial para curar, interrompendo a transmissão da doença e prevenindo complicações mais graves.
- Já a tuberculose latente ocorre quando a pessoa está infectada com o Mycobacterium tuberculosis, mas as bactérias não estão produzindo sintomas (usualmente devido à capacidade do sistema imunológico para suprimir o crescimento e a disseminação bacteriana).
Sintomas
- Tosse persistente: tosse que dura mais de duas semanas e pode produzir catarro ou sangue.
- Febre: geralmente baixa, costuma ocorrer no início da infecção.
- Sudorese noturna: suor intenso à noite, independentemente da temperatura ambiente.
- Perda de peso: pode ocorrer forte diminuição no peso.
- Fadiga: sensação constante de cansaço e fraqueza.
Como conseguir a isenção?
Primeiramente, você precisa ser aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada, portador da tuberculose ativa e possuir laudos e documentos médicos que comprovem a existência da doença.
Em seguida, é chegada a hora de lutar pelo seu direito. Assim, existem duas formas de buscar isenção fiscal: pela via administrativa, através do INSS, ou pela via judicial.
Na via administrativa, o requerente precisa lidar com filas e burocracia, apresentando um laudo médico que ateste a doença exigida para a concessão do benefício. Caso não haja laudo médico, outros documentos podem ser aceitos como comprovação.
A via judicial oferece uma alternativa mais rápida e juridicamente sólida, sem a necessidade de iniciar o processo administrativo primeiro. Ambas as vias exigem a apresentação da documentação necessária.
A ideia desse benefício fiscal é aliviar os encargos financeiros decorrentes da doença. Por isso, aproprie-se do seu direito e procure quem entende do assunto! A RestituiIR está à sua espera!