A tuberculose é uma das doenças contagiosas mais antigas do mundo e a lei 7.713/88 garante a isenção do Imposto de Renda para portadores.

Tuberculose

Antes de mais nada, a tuberculose é uma doença infecciosa causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis. Ela afeta principalmente os pulmões, mas pode se manifestar em outros órgãos do corpo.,

Existem dois tipos principais de tuberculose:

Sintomas

Como conseguir a isenção?

Primeiramente, você precisa ser aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada, portador da tuberculose ativa e possuir laudos e documentos médicos que comprovem a existência da doença.

Em seguida, é chegada a hora de lutar pelo seu direito. Assim, existem duas formas de buscar isenção fiscal: pela via administrativa, através do INSS, ou pela via judicial.

Na via administrativa, o requerente precisa lidar com filas e burocracia, apresentando um laudo médico que ateste a doença exigida para a concessão do benefício. Caso não haja laudo médico, outros documentos podem ser aceitos como comprovação.

A via judicial oferece uma alternativa mais rápida e juridicamente sólida, sem a necessidade de iniciar o processo administrativo primeiro. Ambas as vias exigem a apresentação da documentação necessária.

A ideia desse benefício fiscal é aliviar os encargos financeiros decorrentes da doença. Por isso, aproprie-se do seu direito e procure quem entende do assunto! A RestituiIR está à sua espera!

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