Stent e marcapasso são duas soluções muito comuns quando o assunto é tratamento de doenças cardiovasculares. Aliás, tão comuns que a Lei n. 7.713/88, que prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas, também pode ajudar pessoas que fazem uso dessas próteses.
Porém, vale ressaltar que isto não vale para todos os casos. Por isso, se você tem stent ou marcapasso, continue lendo e descubra se você tem direito à isenção do Imposto de Renda.
Stent e marcapasso: qual a diferença?
Stent e marcapasso são dois tipos de próteses cardiovasculares, criadas para ajudar na saúde do coração de pessoas de diversas idades. Mas você sabe a diferença entre elas?
O stent é um tubo perfurado, inserido em um conduto do corpo. Ele tem o objetivo de prevenir ou evitar a restrição do fluxo sanguíneo no local. Assim, o coração bombeia sangue e recebe oxigênio com mais facilidade.
Por sua vez, o marcapasso é um dispositivo implantado para monitorar o ritmo cardíaco e estimular o coração. Ele é muito importante para prevenir batimentos abaixo do ideal, algo muito comum em doenças cardiovasculares.
Afinal, stent e marcapasso dão direito à isenção do Imposto de Renda?
Em alguns casos, sim. Porém, não todos. O que acontece é o seguinte: a Lei nº 7.713/88 dá direito à isenção de Imposto de Renda para aposentados ou pensionistas que possuem cardiopatias graves. Porém, colocar um stent não é garantia de cardiopatia grave.
No caso dos stents, a decisão varia de acordo com cada caso. Alguns tribunais, por exemplo, concluem que pessoas que possuem mais de um stent têm direito à isenção.
Já o marcapasso, por se tratar de um regulador dos batimentos cardíacos, indica sempre a presença de uma cardiopatia grave. Por conta disso, os tribunais entendem a colocação da prótese como determinante para a isenção do Imposto de Renda.
Cardiopatia grave e isenção do Imposto de Renda
Segundo o Artigo 6º da Lei nº 7.713/88, aposentados e pensionistas com condições cardíacas graves são isentos do Imposto de Renda. A cardiopatia grave é um termo que engloba diversas outras doenças cardíacas e sugere a necessidade de avaliação médica para efeito de isenção do Imposto de Renda. A classificação somente pode ser devidamente feita por um médico.
Inclusive, existe a possibilidade de a colocação de stents ou de marcapassos ser considerada cardiopatia grave. Atualmente, existem decisões judiciais favoráveis ao beneficiário, nesses casos. Tudo depende da avaliação médica exigida pela lei para a classificação em cardiopatia grave.
Podemos dizer, assim, que o direito à isenção é dado caso o paciente possua alguma doença permanente que prejudique a capacidade funcional do coração e afete suas habilidades físicas, o que pode incluir infarto, ponte de safena, ponte de mamária, cardiopatia isquêmica, angioplastia etc.
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