Se você é professor aposentado e desenvolveu alguma doença grave em decorrência do exercício da sua profissão, a resposta é SIM!
Neste post, vamos explicar por que alguns professores aposentados possuem o direito à isenção, segundo a lei 7.714/88.
Professor aposentado e as doenças graves
Antes de mais nada, muitos professores aposentados com moléstias desenvolvidas em decorrência do magistério não têm conhecimento de que possuem direito à isenção.
Os desafios da sala de aula muitas vezes podem causar ou agravar doenças, como por exemplo:
- Distúrbios na voz;
- Depressão;
- Síndrome de burnout;
- Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), condição antigamente conhecida como lesão por esforço repetitivo (LER).
Por esse motivo, a lei 7.713/88 define como moléstia profissional quaisquer enfermidades que as condições ou o ambiente de trabalho tenham causado ou agravado.
Vale ressaltar que a moléstia profissional é suficiente para justificar o direito à isenção, quer a doença esteja em um estágio avançado e incapacitante, quer não.
Mas não se esqueça: é crucial observar que somente um laudo médico pode determinar se a doença se enquadra ou não como uma moléstia profissional.
Moléstia profissional
Primeiramente, a moléstia profissional se refere a uma doença causada, desencadeada ou agravada pela atividade profissional, decorrente das condições específicas em que o trabalho é realizado.
Para que uma doença seja considerada desse tipo, portanto, sua causa deve estar diretamente ligada à atividade exercida no ambiente de trabalho.
Sendo assim, o termo “moléstia profissional” abarca desde problemas relacionados à estrutura física do corpo, como tendinite, distúrbios da coluna, tenossinovite e bursite, até questões de ordem psicológica, como síndrome do pânico e depressão.
Doenças graves previstas na lei
Do mesmo modo, é importante ressaltar que um professor aposentado que não desenvolveu moléstia profissional também pode ter direito à isenção do Imposto de Renda. Todavia, ele deve possuir ao menos uma das 18 doenças previstas na lei 7.713/88, que são:
- Cardiopatia Grave
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Neoplasia Maligna (Câncer)
- Cegueira Monocular e Binocular
- Doença de Parkinson
- Hepatopatia Grave
- Nefropatia Grave
- AIDS/HIV
- Hanseníase
- Alienação Mental
- Aposentadoria por Acidente de Serviço
- Moléstias Profissionais
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Tuberculose
Em síntese, você, professor aposentado e portador de moléstia profissional, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda. Por isso, não perca mais tempo e entre em contato com a gente para garantir seus direitos!