Se você é professor aposentado e desenvolveu alguma doença grave em decorrência do exercício da sua profissão, a resposta é SIM!

Neste post, vamos explicar por que alguns professores aposentados possuem o direito à isenção, segundo a lei 7.714/88.

Professor aposentado e as doenças graves

Antes de mais nada, muitos professores aposentados com moléstias desenvolvidas em decorrência do magistério não têm conhecimento de que possuem direito à isenção.

Os desafios da sala de aula muitas vezes podem causar ou agravar doenças, como por exemplo:

Por esse motivo, a lei 7.713/88 define como moléstia profissional quaisquer enfermidades que as condições ou o ambiente de trabalho tenham causado ou agravado.

Vale ressaltar que a moléstia profissional é suficiente para justificar o direito à isenção, quer a doença esteja em um estágio avançado e incapacitante, quer não.

Mas não se esqueça: é crucial observar que somente um laudo médico pode determinar se a doença se enquadra ou não como uma moléstia profissional.

Moléstia profissional

Primeiramente, a moléstia profissional se refere a uma doença causada, desencadeada ou agravada pela atividade profissional, decorrente das condições específicas em que o trabalho é realizado.

Para que uma doença seja considerada desse tipo, portanto, sua causa deve estar diretamente ligada à atividade exercida no ambiente de trabalho.

Sendo assim, o termo “moléstia profissional” abarca desde problemas relacionados à estrutura física do corpo, como tendinite, distúrbios da coluna, tenossinovite e bursite, até questões de ordem psicológica, como síndrome do pânico e depressão.

Doenças graves previstas na lei

Do mesmo modo, é importante ressaltar que um professor aposentado que não desenvolveu moléstia profissional também pode ter direito à isenção do Imposto de Renda. Todavia, ele deve possuir ao menos uma das 18 doenças previstas na lei 7.713/88, que são:

  1. Cardiopatia Grave
  2. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  3. Neoplasia Maligna (Câncer)
  4. Cegueira Monocular e Binocular
  5. Doença de Parkinson
  6. Hepatopatia Grave
  7. Nefropatia Grave
  8. AIDS/HIV
  9. Hanseníase
  10. Alienação Mental
  11. Aposentadoria por Acidente de Serviço
  12. Moléstias Profissionais
  13. Contaminação por Radiação
  14. Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  15. Esclerose Múltipla
  16. Espondiloartrose Anquilosante
  17. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  18. Tuberculose

Em síntese, você, professor aposentado e portador de moléstia profissional, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda. Por isso, não perca mais tempo e entre em contato com a gente para garantir seus direitos!

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