Muitas pessoas não sabem, mas beneficiários de previdência privada portadores de alguma das doenças graves citadas na lei 7.713/88 possuem direito à isenção e à restituição do Imposto de Renda.
Porém, há muitas dúvidas a respeito do tema. Por isso, vamos explicar tudinho sobre a isenção do IRPF e como você também pode ficar isento!
Previdência privada
A previdência privada funciona como um complemento à previdência social, representando um esforço adicional do indivíduo para garantir sua segurança financeira no futuro. Em contrapartida, a previdência social é um sistema que assegura aposentadoria aos trabalhadores públicos como um benefício obrigatório.
Existem dois tipos de previdência privada:
- Previdência Privada Aberta (PPA): oferecida por instituições financeiras, como bancos e seguradoras. Nesse tipo de previdência, os planos são comercializados para o público em geral e podem ser contratados de forma individual ou coletiva. As contribuições são investidas em fundos de investimento específicos, com o objetivo de obter retorno financeiro ao longo do tempo.
- Previdência Privada Fechada (PPF): oferecida por empresas e organizações para seus funcionários ou associados. É o que chamamos de fundo de pensão. Geralmente, quem administra esses planos é uma entidade específica criada para esse fim, que possui regras e benefícios definidos no regulamento.
Por que é possível a isenção?
A Justiça reconhece os montantes acumulados como um patrimônio destinado à geração de renda na aposentadoria, possuindo, portanto, uma natureza previdenciária. Dessa forma, em virtude dessa natureza, é possível pleitear a isenção do Imposto de Renda sobre esses fundos.
Há três modalidades de resgate dos recursos:
- Resgate total, parcial ou mensal;
- Recebimento de uma quantia mensal por um período pré-determinado;
- Recebimento de uma quantia vitalícia.
Quando os contribuintes optam por resgatar os valores totais ou parciais, podem requerer a restituição do Imposto de Renda incidente sobre esses valores, considerando que o IRPF fica retido na fonte quando da concessão da aposentadoria.
Além disso, há a possibilidade de solicitar a restituição de valores retroativos.
Agora que você já sabe como funciona, não perca tempo: procure a RestituiIR e deixe que a gente luta por você e seus direitos!