Ter um membro amputado garante aos aposentados, pensionistas, militares reformados ou na reserva a isenção do imposto de renda segundo a lei 7.713/88.

No entanto, como garante a isenção se não consta nas 18 doenças citadas pela lei?

Neste post, vamos te explicar onde o membro amputado se encaixa na lei!

Por que membro amputado dá direito à isenção?

A ausência de um membro pode se encaixar dentro do que chamamos de paralisia irreversível e incapacitante.

Para ter acesso a isenção do imposto de renda por amputação de algum membro é necessário preencher os pré-requisitos: paralisia, irreversibilidade e incapacidade para exercer atividades laborais.

Ou seja, se a ausência do membro não configurar uma paralisia incapacitante e irreversível, não há acesso ao direito de isenção do imposto de renda.

Paralisia irreversível e incapacitante

Segundo os manuais de Procedimentos de Perícia em Saúde da Unesp/SP e de Perícias Médicas do Ministério  da Defesa, a paralisia será considerada irreversível e incapacitante quando, esgotados os recursos terapêuticos da medicina especializada e os prazos necessários à recuperação motora, permanecerem distúrbios graves e extensos que afetem a mobilidade, a sensibilidade e a troficidade, observados os conceitos relevantes. 

Dessa forma, essa condição resulta em restrições à qualidade de vida da pessoa afetada, acarreta despesas financeiras e a impede de trabalhar.

Nesse contexto, a lei 7.713/88 surge como uma medida para prover apoio financeiro àqueles que enfrentam tais desafios de saúde, proporcionando alívio financeiro diante das dificuldades decorrentes da doença.

Tenho um membro amputado, como dar entrada no processo de isenção?

Inicialmente, é necessário ter em mãos laudos e exames médicos que comprovem que o aposentado possui algum membro amputado ou ausente e ser pensionista, aposentado (público ou privado) ou reformado.

Depois é necessário dar entrada por meio da via administrativa ou judicial.

Lembrando que, na via administrativa, a primeira instância de petição é o próprio INSS, em um processo que envolve incontáveis filas e muito mais burocracia.

Já na via judicial, há mais praticidade no processo e maior consistência jurídica do resultado.

Por isso, conte com quem tem experiência e compromisso com a garantia de direitos, entre em contato com a RestituiIR!

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