Você sabia que aposentados e pensionistas portadores do mal de Alzheimer têm direito à isenção do Imposto de Renda assegurado por lei?

Isso mesmo! A doença de Alzheimer faz parte do grupo de alienação mental e está inserida nas 18 patologias que possuem direito à isenção do Imposto de Renda pela lei 7.713/88.

Mal de Alzheimer

O mal de Alzheimer é uma condição neurodegenerativa crônica que afeta o cérebro, resultando em perda progressiva de funções cognitivas, como memória, raciocínio, linguagem e habilidades de aprendizado, por exemplo.

Apesar de ser muito comum no Brasil, ainda não há cura para a doença de Alzheimer. Assim, o tratamento é voltado para gerenciar os sintomas e retardar os avanços da doença para que o portador tenha um bem estar maior.

Sintomas

Dentre os principais sintomas do Alzheimer, estão:

Alienação mental e a isenção do Imposto de Renda

A alienação mental se manifesta pela redução dos processos cognitivos devido a uma condição psíquica. Em outras palavras, ocorre uma perda significativa em aspectos ligados ao desenvolvimento intelectual, incluindo pensamento, raciocínio, memória, percepção, entre outros.

Sendo assim, a comprovação da alienação mental, pela sua complexidade em termos de repercussão na vida normal do indivíduo, deve ser feita por equipe médica de tipo multidisciplinar.

O tratamento e a manutenção da qualidade de vida dos pacientes portadores de alguma alienação mental têm um valor bastante elevado e acaba tendo um peso no financeiro.

Além do mal de Alzheimer, outras doenças se enquadram no campo da alienação mental, como por exemplo episódios depressivos, eventos de psicose com alteração de humor, psicose, esquizofrenia, bipolaridade e transtornos relacionados ao uso de álcool, lesões, disfunção cerebral e doenças físicas.

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