Conheça a lei 7.713/88, que isenta do Imposto de Renda aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada que tenham doenças graves.
Você sabia que o aposentado (público e privado), o pensionista e o reformado podem ter direito à isenção do Imposto de Renda?
Há muita gente que não tem conhecimento desse direito ou que, mesmo sabendo possuí-lo, não tem certeza do que deve fazer para alcançá-lo.
É o que acontece, por exemplo, com a legislação brasileira sobre o imposto de renda, a partir da lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que isenta de tributação na renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço ou portadores de várias doenças.
Neste manual, você entenderá um pouco mais sobre a lei nº 7.713/88 e como fazer para ter em mãos esse direito. E se, por acaso, você acha que não tem direito à isenção, continue lendo: há muitas condições descritas na lei, e pode ser que você se encaixe em alguma delas mesmo assim.
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O Imposto de Renda
Conhecendo a lei nº 7.713/1988
Doenças de alto risco geralmente levam o portador a precisar arcar com altos gastos. Some isto à terceira idade, e os gastos triplicam. Naturalmente, é esperado que pessoas aposentadas, pensionistas e beneficiárias de previdência privada já tenham mais despesas do que o restante da população, devido a questões de saúde e ao esperado crescimento do número de dependentes.
Pensando nisso, o Governo Federal criou a Lei nº 7.713/1988, que facilita a vida de pessoas que já vivem dificuldades diárias. Nela, são listadas 18 categorias de enfermidades consideradas graves, de modo a isentar do Imposto de Renda as pessoas por elas acometidas.
Afinal, quais doenças concedem direito à isenção do Imposto de Renda?
Primeiramente, é preciso saber quais as doenças que podem render isenção do IR, segundo a referida lei. São elas:
O Imposto de Renda
- Cardiopatia Grave
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Neoplasia Maligna (Câncer)
- Cegueira Monocular e Binocular
- Doença de Parkinson
- Hepatopatia Grave
- Nefropatia Grave
- AIDS/HIV
- Hanseníase
- Alienação Mental
- Aposentadoria por Acidente de Serviço
- Moléstias Profissionais
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Tuberculose
Afora essas doenças, diagnosticadas devidamente pela medicina, têm direito à isenção do Imposto de Renda aposentados, pensionistas ou reformadas as pessoas que quando do alcance do benefício o motivo tenha sido o de acidente de trabalho. No total, são 18 categorias de complicações na saúde previstas pela lei, e cada uma delas abarca outras doenças.
Porém, se você não encontrou a sua condição na listagem acima, fique tranquilo: você ainda pode ter direito à isenção. Acontece que essas condições físicas são categorias que abarcam outras doenças muito comuns no Brasil atualmente.
Pessoas que já infartaram, venceram um câncer ou sofrem de demência, por exemplo, estão inclusas na lei e possuem direito à isenção do Imposto de Renda. O mesmo vale para militares da reserva e reformados, portadores de qualquer uma das 18 doenças graves acima.
Moléstia profissional
A caracterização de moléstia profissional decorre explicitamente de doença resultante, desencadeada ou agravada pelo exercício de um determinado trabalho ou atividade profissional, adquirida em função de condições específicas em que se realiza o trabalho.
Para que se haja enquadramento nesse tipo de doença, portanto, a causa da ocorrência deverá ser necessariamente a atividade exercida no trabalho. Isto inclui desde questões relacionadas à estrutura óssea, muscular e articulações do corpo — como tendinite, problemas de coluna, tenossinovite, bursite etc. — a questões psicológicas — como síndrome do pânico e depressão.
Vale ressaltar, ainda, que o profissional que portar qualquer uma dessas doenças se enquadra na lei, independentemente dela ter se desenvolvido para um grau incapacitante.
Tuberculose ativa
Doença que afeta de forma prioritária os pulmões, a tuberculose é uma doença infecciosa e transmissível, causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis, também conhecida como bacilo de Koch.
Segundo o Ministério da Saúde, no Brasil são notificados aproximadamente 70 mil casos novos, com cerca de 4,5 mil mortes em decorrência da tuberculose. No mundo, a doença mata cerca de 1 milhão de pessoas a cada ano.
Há dois tipos principais de tuberculose a serem consideradas: a tuberculose ativa, que é quando a doença está ativamente produzindo sintomas e pode ser transmitida para outras pessoas; e a tuberculose latente, quando a pessoa está infectada com o Mycobacterium tuberculosis, mas as bactérias não estão produzindo sintomas (usualmente devido à capacidade do sistema imunológico para suprimir o crescimento e a disseminação bacteriana).
No caso de reivindicação pelo direito à isenção do Imposto de Renda, o possível beneficiário deve ser portador da tuberculose ativa, devidamente comprovada em prontuário, atestado, exame e/ou laudo médico oficial.
Alienação mental
A comprovação da alienação mental, pela sua complexidade em termos de repercussão na vida normal do indivíduo, deve ser feita por equipe médica de tipo multidisciplinar.
Eis uma relação de doenças psiquiátricas enquadradas no campo da alienação mental: transtornos esquizoafetivos (eventos de psicose com alteração de humor); episódios depressivos; psicose não especificada; esquizofrenia; transtorno depressivo recorrente; transtornos devido ao uso de álcool; bipolaridade; outros transtornos devidos à lesão e à disfunção cerebral e doenças físicas.
Esclerose múltipla
Esclerose múltipla é uma doença inflamatória crônica, provavelmente autoimune. Por motivos genéticos ou ambientais, na esclerose múltipla, o sistema imunológico começa a agredir a bainha de mielina que recobre os neurônios e isso compromete a função do sistema nervoso. Esse processo, chamado desmielinização, ocorre em forma de surtos imprevisíveis, que duram no mínimo 24 horas.
Como a doença afeta o sistema nervoso, ela pode desencadear sintomas de diversas naturezas, como fadiga; visão borrada, embaçada ou turva; ansiedade, depressão e alterações de humor; espasmos musculares e perda da força; incontinência ou retenção urinária; falta de coordenação motora; dificuldade para processar informações (incluindo problemas de memória e atenção); entre outros.
Neoplasia maligna (câncer)
A neoplasia maligna, conhecida popularmente como câncer, pode ocasionar diversos sintomas, a depender do local onde se encontra o tumor e seu grau de desenvolvimento.
De acordo com a Dra. Natalia Fraile, do Hospital Santa Paula, a neoplasia maligna abrange mais de cem tipos diferentes de patologias malignas com a característica comum de crescimento desordenado de células que podem invadir e afetar tecidos e órgãos até mesmo a distância.
Essas células, expõe a médica, dividem-se rapidamente e, geralmente, de forma agressiva, de modo que podem disseminar-se pelos vasos sanguíneos ou linfáticos, dando origem às metástases.
Segundo a lei nº 7.713/88, mesmo pessoas que já se curaram do câncer podem solicitar a isenção do Imposto de Renda.
Cegueira
Conforme define o Instituto Federal da Paraíba, a cegueira é um comprometimento que vai desde a total ausência de resíduo visual à percepção de vultos e luminosidade.
Segundo a descrição, algumas pessoas cegas não conseguem realmente captar nenhum estímulo visual, mas há outras (as que apresentam alguma percepção) que são capazes de enxergar algumas coisas.
Nesse sentido, anota o IFP, há cegos que podem dizer se a luz está acesa ou apagada, ou se há vultos a sua frente, ainda que não possam discernir o que são exatamente esses vultos.
No que diz respeito à lei nº 7.713/88, ambos os tipos de cegueira dão ao portador direito à isenção do Imposto de Renda, sendo ela monocular (em apenas um dos olhos) ou binocular (em ambos os olhos).
Hanseníase
Segundo narra a Sociedade Brasileira de Patologia, a hanseníase, antigamente conhecida como lepra, é uma doença causada por uma bactéria chamada Mycobacterium leprae.
Provavelmente, considera a SBP, a bactéria penetra no corpo através das vias de respiração. Após isso, dizem os patologistas, ela se dirige aos nervos, principalmente aqueles localizados na pele, onde começa a desenvolver a doença.
As células de defesa identificam a bactéria, que se encontra dentro dos nervos e de outras células, e inicia uma reação para destruí-la. Porém, a reação contra a bactéria também atinge o nervo e isto pode comprometer o funcionamento dos nervos e de outras partes do corpo, causando principalmente perda de sensibilidade.
Paralisia irreversível e incapacitante
Segundo os manuais de Procedimentos de Perícia em Saúde da Unesp/SP, e de Perícias Médicas do Ministério da Defesa, a paralisia será considerada irreversível e incapacitante quando, esgotados os recursos terapêuticos da medicina especializada e os prazos necessários à recuperação motora, permanecerem distúrbios graves e extensos que afetem a mobilidade, a sensibilidade e a troficidade, observados os conceitos relevantes.
Assim, deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN, amputações e incapacidades em geral estão inclusas. Vale ressaltar, contudo, que a lei não especifica se a incapacidade deve ser total ou parcial.
Cardiopatia grave
A cardiopatia grave é um termo genérico e sugere a necessidade de avaliação médica para efeito de isenção do Imposto de Renda. A classificação somente pode ser devidamente feita por um médico.
Inclusive, existe a possibilidade de a colocação de stents ou de marcapassos ser considerada cardiopatia grave. Existem, já, decisões judiciais favoráveis ao beneficiário, nesses casos. Tudo depende da avaliação médica exigida pela lei para a classificação em cardiopatia grave.
Podemos dizer, assim, que o direito à isenção é dado caso o paciente possua alguma doença permanente que prejudique a capacidade funcional do coração e afete suas habilidades físicas, o que pode incluir infarto, ponte de safena, ponte de mamária, cardiopatia isquêmica, angioplastia etc.
Doença de Parkinson
Conforme especifica o Ministério da Saúde, Parkinson é uma doença neurológica que afeta os movimentos da pessoa. Causa tremores, lentidão de movimentos, rigidez muscular, desequilíbrio, além de alterações na fala e na escrita.
A doença ocorre devido à degeneração das células situadas numa região do cérebro chamada substância negra. Essas células produzem a substância dopamina, que conduz as correntes nervosas (neurotransmissores) ao corpo. A falta ou diminuição da dopamina afeta os movimentos, provocando os sintomas acima descritos.
A grande arma da medicina para combater o Parkinson são os medicamentos e, em alguns casos, a cirurgia. Também utiliza-se fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, no caso de pacientes que têm problemas com a fala e a voz.
Vale ressaltar, no entanto, que essas soluções apenas retardam o avanço dos sintomas da doença que, até o momento, não possui cura. Dado o dano que ela causa ao sistema nervoso e os altos custos que um paciente portador de Parkinson pode ter, aposentados e pensionistas acometidos por esse mal têm direito à isenção do Imposto de Renda.
Espondiloartrose anquilosante
A espondiloartrose anquilosante anquilosante é um tipo de reumatismo que causa inflamações, principalmente na coluna vertebral e nas articulações sacroilíacas (que ficam na região das nádegas).
A EA manifesta-se mais frequentemente no sexo masculino, sendo quatro a cinco vezes mais frequente nos homens do que nas mulheres. Normalmente, os pacientes desenvolvem os primeiros sintomas no final da adolescência ou no início da idade adulta (17 aos 35 anos de idade). Filhos de pais com EA também possuem maior chance de apresentar a doença no futuro.
As manifestações da doença podem variar de um quadro contínuo e significativo de dores nas costas (principalmente na região das nádegas ou na lombar) até uma doença mais grave e sistêmica, que acomete as juntas, olhos, coração, pulmões, medula espinhal e rins.
Nefropatia grave
A nefropatia grave é definida pela Universidade do Estado de São Paulo (Unesp) como o comprometimento da função renal em caráter transitório ou permanente, a ponto de ocasionar grave insuficiência e/ou acarretar risco à vida, devido a enfermidade de evolução aguda ou crônica, de qualquer etiologia.
Na avaliação da gravidade da nefropatia e do grau de incapacidade que pode acarretar, são levados em consideração os sintomas clínicos e as alterações bioquímicas.
Hepatopatia grave
A hepatopatia grave compreende um grupo de doenças que atingem o fígado de forma primária ou secundária, com evolução aguda ou crônica, ocasionando alteração estrutural extensa e deficiência funcional intensa, progressiva e grave, além de incapacidade para atividades laborativas e risco à vida.
Dentre as doenças que mais costumam resultar em um quadro de hepatopatia grave, estão:
- Doenças hepatobiliares;
- Cirrose;
- Hepatites;
- Tumores hepáticos.
Os sintomas típicos da doença hepática incluem icterícia, fadiga, prurido, dor no quadrante superior direito do abdome, distensão abdominal e hemorragia digestiva. No entanto, muitos hepatopatas crônicos são assintomáticos.
As anormalidades aparecem nos exames bioquímicos hepáticos como parte de um exame de rotina ou na triagem para doação de sangue, seguro de vida ou admissão de emprego. Os múltiplos exames disponíveis facilitam a identificação de hepatopatia. Icterícia, hepatomegalia, dor no hipocôndrio direito, esplenomegalia, aranhas vasculares, eritema palmar, ascite, perda de peso, equimoses, edema, veias abdominais dilatadas, hálito hepático, asterixe, encefalopatia e coma são sinais e sintomas presentes em maior ou menor grau nas doenças hepáticas.
Doença de Paget (osteíte deformante)
Também conhecido como osteíte deformante, o mal de Paget é uma afecção óssea crônica, caracterizada por deformações ósseas de evolução lenta e progressiva, de etiologia desconhecida, geralmente assintomática e acometendo um só osso ou, menos frequentemente, atingindo várias partes do esqueleto.
Muito comumente confundida com artrite, artrose e outras doenças reumáticas, a osteíte deformante dificulta a substituição de tecido ósseo antigo por tecido ósseo novo, aumentando a possibilidade de fraturas.
A perícia deve enquadrar em incapacidade definitiva por estados avançados do mal de Paget os que apresentarem as formas extensas da doença de acordo com as características já citadas anteriormente.
Também serão enquadradas em incapacidade definitiva as formas monostóticas com deformidades acentuadas e dolorosas e aquelas que apresentarem dificuldade para marcha, característica da coxopatia pagética.
Para conseguir a isenção, no caso da doença de Paget, é necessário que a osteíte tenha chegado a um estágio avançado. Ao firmar o diagnóstico, a perícia oficial em saúde deverá registrar a extensão das deformidades e as partes ósseas atingidas, bem como o tipo de complicação que determinou a incapacidade e exames subsidiários que comprovem o diagnóstico.
Contaminação por radiação
Segundo a Unesp, considera-se “doença causada por radiação ionizante em estágio avançado” toda enfermidade que tenha, comprovadamente, relação de causa e efeito com a radiação ionizante e cujas alterações sejam consideradas incapacitantes e invalidantes, seja por caráter físico-motor, ou funcional ou mental.
A perícia deve comprovar a relação de causa e efeito da radiação ionizante com a doença apresentada pelo indivíduo. A afirmativa de que uma doença incapacitante e invalidante possui relação de causa e efeito com a radiação ionizante necessita ser documentada e, quando for o caso, constar de atestado de origem, inquérito sanitário de origem ou ficha de evacuação do local.
A perícia deverá atentar para o quadro em fase não invalidante, cujas medidas terapêuticas disponíveis estejam em andamento, com prognóstico favorável e possibilidade de recuperação funcional.
Fibrose cística
A fibrose cística, doença do beijo salgado ou mucoviscidose é uma doença crônica hereditária que afeta os pulmões, o sistema digestivo e os pâncreas. O paciente portador desta doença produz muco mais espesso que o normal, o que ocasiona inflamações e dificulta a absorção de nutrientes.
Síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA/AIDS)
A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) é a manifestação mais grave da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), caracterizando-se por apresentar uma grave imunodeficiência que se manifesta no aparecimento de doenças oportunistas, neoplasias malignas e lesões neurológicas. A infecção pelo HIV pode ser classificada de acordo com as manifestações clínicas e a contagem de linfócitos T-CD4+.
No que concerne a Lei nº 7.713/88, pessoas portadoras do vírus HIV possuem direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo se estas não tiverem desenvolvido a AIDS.
Como fazer para se tornar isento?
Existem duas condições para ter direito à isenção do Imposto de Renda:
- Ser portador de uma das 18 doenças previstas no artigo 6º, XIV da lei nº 7.713/88;
- Ser pensionista, aposentado (público ou privado) ou reformado.
A isenção, todavia, não é automática. A partir dos 65 anos de idade, todos os brasileiros têm direito à isenção parcial do Imposto de Renda, até um limite de rendimentos. Para ser 100% isento, porém, é necessário dar início ao processo por conta própria.
Para conquistar a isenção prevista pela lei 7.713/88, o possível favorecido precisa recorrer ao chamado direito de petição, por meio do qual todo cidadão tem o direito de apresentar requerimento ou representar os Poderes Públicos em defesa de direitos e contra abusos de autoridade.
Quais os caminhos que aposentados, pensionistas e reformados devem tomar para obter a isenção do Imposto de Renda?
Para conseguir a isenção há dois caminhos a serem tomados pelo possível beneficiário da norma: o do requerimento pela via administrativa ou pela via judicial. No primeiro caso, a via é o próprio INSS. No segundo caso, a Justiça.
A via administrativa
A primeira instância de petição é o próprio INSS, em um processo que envolve incontáveis filas e muito mais burocracia. Para que o requerimento possa ser encaminhado devidamente é necessário, em primeiro lugar, que seja juntado ao requerimento ou formulário próprio, o laudo médico, onde a doença exigida para a concessão do benefício seja devidamente relatada pelo médico, que deve ser, conforme já explicitado neste documento, do Sistema Público de Saúde nos planos federal, estadual ou municipal.
Na falta de laudo médico, todavia, o tribunal pode aceitar outro documento que comprove a existência da enfermidade. Os demais documentos são comuns a vários outros processos a tramitarem no INSS.
A via judicial
Além da via administrativa, aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada possuem direito a requerer a isenção do Imposto de Renda pela via judicial, que tem como resultado uma maior consistência jurídica do que foi decidido. Também, aqui, é preciso juntar toda a documentação exigida no processo pela via administrativa.
Não é necessário fazer o pedido pela via administrativa antes de tentar a judicial. Basta dar início ao processo com a ajuda de um bom advogado, e você terá mais chances de conseguir a isenção — e muito mais rápido.
Qual é a documentação necessária para que o pedido de isenção do Imposto de Renda seja formalizado por aposentados, pensionistas e reformados?
A forma mais fácil de se conseguir a isenção do Imposto de Renda é apresentando laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça afirma que a apresentação do lado não é obrigatória, contanto que o paciente consiga provar de forma clara que é portador da doença — seja por receitas médicas, exames laboratoriais, laudos de fisioterapeutas, relatórios psicológicos e de profissionais da terapia ocupacional etc.
Na dúvida, o melhor a se fazer é reunir o máximo possível de documentos para construir uma defesa forte e eficaz, sempre dando prioridade ao laudo médico.
Quando os aposentados, pensionistas e reformados podem requerer a isenção do imposto de renda?
A qualquer momento. Sendo aposentado, pensionista ou reformado, o portador de doença grave tem direito a tornar-se isento do Imposto de Renda.
Como a lei permite a isenção a quem contraiu alguma das doenças previstas na norma mesmo após a aposentadoria, reforma ou pensão, também valem os dois caminhos de requerimento: o da via administrativa e o da via judicial.
Abre-se também a possibilidade de haver restituição de valores cobrados no Imposto de Renda em até cinco anos no caso de alguma das moléstias previstas ter acometido o aposentado, reformado ou pensionista após o ato de concessão do benefício.
Como fica o valor da aposentadoria após a isenção?
Pode ficar tranquilo: sua aposentadoria continua intacta. A isenção é um direito concedido a pessoas portadoras de doenças graves com a justificativa de que essas doenças acarretam maiores gastos na vida dos pacientes. Sendo assim, a aposentadoria de quem faz o requerimento não muda, independentemente de conseguir ou não a isenção.
E quanto à declaração do Imposto de Renda?
Apesar de não precisar contribuir financeiramente com o Imposto de Renda, a declaração continua sendo obrigatória para pessoas isentas. Agora, os rendimentos recebidos devem constar no campo Rendimentos Isentos ou Não Tributários. Lembre-se: pessoas isentas que deixam de declarar o Imposto de Renda continuam sujeitas a penalidades financeiras.
Assistência da advocacia
Em todas as fases do processo, seja por via judicial ou administrativa, é sempre importante contar com a assistência de um advogado devidamente instruído a agir nesse tipo de demanda.
Na hora de requerer o seu direito, você vai querer a ajuda de um especialista. Alguém disposto a tirar todas as suas dúvidas, em quem você possa confiar.
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Seu dinheiro no seu bolso, como deve ser.
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