A lei da isenção do Imposto de Renda beneficia aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada com 18 doenças graves.
O que diz a lei da isenção?
A lei 7.713/88, também conhecida como lei da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, é a lei que garante o direito de aposentados e pensionistas portadores de doenças graves de não arcarem com o IRPF.
Em outras palavras, pessoas que conseguirem comprovar a existência de uma das 18 doenças citadas na lei têm a possibilidade de não pagar o Imposto de Renda nunca mais. Além disso, é possível reaver o valor de até cinco anos de pagamentos indevidos.
A lei existe para proteger pessoas com doenças graves, bem como garantir que elas possam ter uma melhor qualidade de vida. Afinal, indivíduos com patologias avançadas precisam fazer consultas médicas constantemente, além de tratamentos e medicações que, muitas vezes, pesam no bolso. Assim, aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves podem guardar seu suado dinheirinho para cuidar de si.
Por que a lei da isenção é pouco conhecida?
Não há uma resposta definitiva para essa questão, mas muitas explicações se baseiam na dificuldade de acesso às leis e na complexidade das normas.
Portanto, o objetivo deste post é aumentar a conscientização sobre a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves, visando melhorar sua qualidade de vida.
Sendo assim, recomendamos que busquem a orientação de profissionais especializados para solicitar essa isenção com segurança e eficiência.
Doenças graves que dão direito à isenção
- Cardiopatia Grave
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Neoplasia Maligna (Câncer)
- Cegueira Monocular e Binocular
- Doença de Parkinson
- Hepatopatia Grave
- Nefropatia Grave
- AIDS/HIV
- Hanseníase
- Alienação Mental
- Aposentadoria por Acidente de Serviço
- Moléstias Profissionais
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Tuberculose
Como dar entrada na isenção?
Antes de mais nada, é necessário corresponder aos seguintes requisitos:
- Ser portador de uma das 18 doenças listadas na lei nº 7.713/88;
- Ser pensionista, aposentado (público ou privado) ou reformado.
Além disso, vale ressaltar que a isenção não é automática. Embora, a partir dos 65 anos, brasileiros tenham direito à isenção parcial, é necessário iniciar o processo por conta própria para se tornar totalmente isento.
Para obter isenção conforme a lei 7.713/88, o interessado deve exercer seu direito de petição, apresentando requerimento aos Poderes Públicos, os quais analisarão e concederão a isenção, se preenchidos os requisitos legais.
Agora que você já sabe o que é e como funciona a lei da isenção, não perca tempo e entre em contato com quem entende. A RestituiIR te espera!