O laudo médico é uma dúvida comum para os aposentados e pensionistas portadores de doenças graves e que buscam a isenção do Imposto de Renda pela lei 7.713/88.
Laudo médico particular x laudo médico oficial
Antes de mais nada, você precisa saber que o laudo particular é um documento emitido de forma particular, ou seja, por um profissional de saúde que atende em consultório privado ou em clínicas particulares.
Já o laudo oficial é emitido dentro das instalações de um posto de saúde ou hospital financiado pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal.
Via administrativa e via judicial
Da mesma forma, é importante saber que existem dois meios para se conseguir a isenção do Imposto de Renda: a via administrativa e a judicial.
Via administrativa: o aposentado faz o pedido diretamente ao órgão pagador da aposentadoria.
Via judicial: faz-se o pedido de isenção de Imposto de Renda com o auxílio de um advogado.
Mas por que é tão importante entender a diferença das duas vias e dos laudos médicos?
Calma que a gente te explica!
O laudo médico particular na via administrativa
Pela via administrativa, os laudos médicos privados para comprovar uma doença grave geralmente não são aceitos, sendo exigidos apenas laudos médicos oficiais.
Como resultado, muitos têm seus pedidos administrativos de isenção de Imposto de Renda negados injustamente, apenas por apresentarem laudos e exames de médicos particulares.
O laudo médico particular na via judicial
Já na via judicial, tanto o laudo particular quanto o oficial são aceitos.
É suficiente demonstrar a presença da enfermidade ─ mesmo mediante laudos médicos particulares ─ e também confirmar a condição de aposentado ou pensionista.
Por fim, lembre-se: você ainda pode encurtar o caminho indo direto pela via judicial, sem passar pela administrativa. A vida judicial está aí para te ajudar e nós da RestituiIR também!