A isenção do IR não foge da lista dos processos burocráticos frustrantes que temos que enfrentar para garantir nossos direitos.

Mas e se a RestituiIR te disser que ter direito ao benefício fiscal pode ser fácil e bem menos burocrático?

Neste post, vamos te explicar um pouquinho da lei 7.713/88 e, por fim, te mostrar como conseguir a isenção de forma segura e simplificada!

O que diz a lei 7.713/88?

Antes de mais nada, a lei 7.713/88, também conhecida como lei da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, garante o direito de aposentados e pensionistas portadores de doenças graves de não arcarem com o IRPF.

Em resumo, aqueles que conseguirem comprovar a existência de uma das 18 doenças mencionadas na lei têm a possibilidade de nunca mais pagar o Imposto de Renda. Além disso, eles podem reaver o valor de até cinco anos de pagamentos indevidos.

Essa legislação tem como objetivo proteger pessoas com doenças graves e assegurar-lhes uma melhor qualidade de vida. Afinal, indivíduos com patologias avançadas precisam de consultas médicas frequentes, tratamentos e medicamentos que, muitas vezes, representam um peso financeiro significativo. Dessa forma, aposentados e pensionistas afetados por doenças graves podem reservar seu dinheiro para cuidar de si mesmos.

Quais são as doenças graves que dão direito à isenção do IR?

É sempre bom refrescar as 18 doenças graves que são citadas na lei e, por isso, garantem o benefício da isenção aos seus portadores.

  1. Cardiopatia Grave
  2. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  3. Neoplasia Maligna (Câncer)
  4. Cegueira Monocular e Binocular
  5. Doença de Parkinson
  6. Hepatopatia Grave
  7. Nefropatia Grave
  8. AIDS/HIV
  9. Hanseníase
  10. Alienação Mental
  11. Aposentadoria por Acidente de Serviço
  12. Moléstias Profissionais
  13. Contaminação por Radiação
  14. Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  15. Esclerose Múltipla
  16. Espondiloartrose Anquilosante
  17. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  18. Tuberculose

Como aliviar a burocracia no meu processo de isenção?

Primeiramente, você precisa saber que existem dois meios de dar entrada no seu processo de isenção: via administrativa e via judicial.

A via administrativa é aquela onde a petição é submetida ao próprio INSS, caracterizado por filas extensas e uma burocracia significativa. Ou seja, a via administrativa não é das mais rápidas e das mais simples.

Por isso, nós da RestituiIR vamos te explicar a via judicial, a forma menos burocrática de garantir seu direito! Isto acontece pois a via judicial resulta em uma maior consistência jurídica nas decisões. Nesse caso, também se faz necessário reunir toda a documentação exigida no processo administrativo.

Conforme a lei 7.713/88, não é obrigatório iniciar o pedido pela via administrativa antes de recorrer à via judicial. Basta iniciar o processo com a assistência de um advogado competente para aumentar suas chances de obter a isenção. Assim, você fica isento mais rápido e com muito mais segurança.

O propósito da RestituiIR é facilitar a sua vida. Queremos te ajudar a ter acesso à isenção do Imposto de Renda, que é sua por direito. Com a gente, você diz adeus ao IRPF e ainda recebe o valor restituído das contribuições passadas. Pode confiar.

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