A isenção do IR não foge da lista dos processos burocráticos frustrantes que temos que enfrentar para garantir nossos direitos.
Mas e se a RestituiIR te disser que ter direito ao benefício fiscal pode ser fácil e bem menos burocrático?
Neste post, vamos te explicar um pouquinho da lei 7.713/88 e, por fim, te mostrar como conseguir a isenção de forma segura e simplificada!
O que diz a lei 7.713/88?
Antes de mais nada, a lei 7.713/88, também conhecida como lei da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, garante o direito de aposentados e pensionistas portadores de doenças graves de não arcarem com o IRPF.
Em resumo, aqueles que conseguirem comprovar a existência de uma das 18 doenças mencionadas na lei têm a possibilidade de nunca mais pagar o Imposto de Renda. Além disso, eles podem reaver o valor de até cinco anos de pagamentos indevidos.
Essa legislação tem como objetivo proteger pessoas com doenças graves e assegurar-lhes uma melhor qualidade de vida. Afinal, indivíduos com patologias avançadas precisam de consultas médicas frequentes, tratamentos e medicamentos que, muitas vezes, representam um peso financeiro significativo. Dessa forma, aposentados e pensionistas afetados por doenças graves podem reservar seu dinheiro para cuidar de si mesmos.
Quais são as doenças graves que dão direito à isenção do IR?
É sempre bom refrescar as 18 doenças graves que são citadas na lei e, por isso, garantem o benefício da isenção aos seus portadores.
- Cardiopatia Grave
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Neoplasia Maligna (Câncer)
- Cegueira Monocular e Binocular
- Doença de Parkinson
- Hepatopatia Grave
- Nefropatia Grave
- AIDS/HIV
- Hanseníase
- Alienação Mental
- Aposentadoria por Acidente de Serviço
- Moléstias Profissionais
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Tuberculose
Como aliviar a burocracia no meu processo de isenção?
Primeiramente, você precisa saber que existem dois meios de dar entrada no seu processo de isenção: via administrativa e via judicial.
A via administrativa é aquela onde a petição é submetida ao próprio INSS, caracterizado por filas extensas e uma burocracia significativa. Ou seja, a via administrativa não é das mais rápidas e das mais simples.
Por isso, nós da RestituiIR vamos te explicar a via judicial, a forma menos burocrática de garantir seu direito! Isto acontece pois a via judicial resulta em uma maior consistência jurídica nas decisões. Nesse caso, também se faz necessário reunir toda a documentação exigida no processo administrativo.
Conforme a lei 7.713/88, não é obrigatório iniciar o pedido pela via administrativa antes de recorrer à via judicial. Basta iniciar o processo com a assistência de um advogado competente para aumentar suas chances de obter a isenção. Assim, você fica isento mais rápido e com muito mais segurança.
O propósito da RestituiIR é facilitar a sua vida. Queremos te ajudar a ter acesso à isenção do Imposto de Renda, que é sua por direito. Com a gente, você diz adeus ao IRPF e ainda recebe o valor restituído das contribuições passadas. Pode confiar.