Embora seja um direito garantido por lei, a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves não ocorre automaticamente.

Para se ter acesso a esse benefício, o pedido precisa ser feito, quer por via administrativa, quer por via judicial.

Isenção do Imposto de Renda na via administrativa

Pela via administrativa, para que o requerimento seja adequadamente encaminhado, deve-se anexar o laudo médico ao formulário, descrevendo a doença exigida para a concessão do benefício pelo médico do Sistema Público de Saúde, conforme previamente detalhado no documento, em níveis federal, estadual ou municipal.

Dessa forma, a petição é submetida ao próprio INSS, caracterizado por filas extensas e uma burocracia significativa.

Entretanto, caso não haja laudo médico disponível, o tribunal pode aceitar outro documento que comprove a existência da enfermidade. Os demais documentos necessários são semelhantes aos de outros processos em andamento no INSS.

É importante salientar que existe um prazo para análise dos requerimentos. O INSS tem um prazo máximo de 60 dias para decidir sobre qualquer processo administrativo. Se o seu pedido ultrapassou esse prazo, você não precisa esperar mais: é hora de tentar a via judicial.

Isenção do Imposto de Renda na via judicial

Por outro lado, aposentados e pensionistas podem obter o direito da isenção do Imposto de Renda mais rápido pela via judicial, o que resulta me uma maior consistência jurídica nas decisões.

Neste caso, também se faz necessário reunir toda a documentação exigida no processo administrativo.

Conforme a lei 7.713/88, não é obrigatório iniciar o pedido pela via administrativa antes de recorrer à via judicial. Basta iniciar o processo com a assistência de um advogado competente para aumentar suas chances de obter a isenção. Assim, você fica isento mais rápido e com muito mais segurança.

O propósito da RestituiIR é facilitar a sua vida. Queremos te ajudar a ter acesso à isenção do Imposto de Renda, que é sua por direito. Com a gente, você diz adeus ao IRPF e ainda recebe o valor restituído das contribuições passadas. Pode confiar.

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