Você sabia que pode ter direito à isenção do Imposto de Renda?
O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é considerado o tributo mais conhecido do país. Com certeza, você já ouviu falar, e mesmo que não saiba seu real significado, já deve ter se perguntado se deveria declarar ou não.
Normalmente, todos os brasileiros devem declarar anualmente o Imposto de Renda. No entanto, há algumas exceções das quais nem todos sabem. Inúmeras pessoas pagam o IRPF sem precisar e, pensando nisso, vamos lhe mostrar todas as informações necessárias sobre o assunto. Continue lendo e descubra, afinal, quem tem direito à isenção do Imposto de Renda.
Afinal, o que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente e calculado de acordo com os salários e patrimônios declarados. Nele, cada contribuinte paga uma porcentagem de sua renda ao governo, nacional ou regional, a depender de cada jurisdição.
Assim, é possível afirmar que, quanto maior a renda, maior será o valor recolhido para o Imposto de Renda. Neste texto, nosso foco é mostrar quem tem direito de requerer a isenção.
O que é isenção do Imposto de Renda?
A isenção do Imposto de Renda é a dispensa do pagamento do tributo, ou seja, a lei autoriza que algumas pessoas que possuam determinadas rendas ou características não sejam taxadas sobre suas rendas. Dessa forma, é possível afirmar que existem cidadãos que, segundo a Lei, não precisam pagar o IRPF.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Isenção por valor
O contribuinte que, ao longo do ano, recebeu um salário mensal que não extrapole R$ 1.903,98 e que não possua outra fonte de renda ganha isenção automática do IRPF. Isso quer dizer que não haverá a tributação desse imposto mensalmente em seu pagamento.
Essa definição tem como base a Tabela do Imposto de Renda, definida anualmente pela Receita Federal. Desde 2015, não há uma alteração nos dados. Assim, as alíquotas para o IR são:
- até R$ 1.903,98, a pessoa está isenta da cobrança;
- entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, a taxação é de 7,5%;
- entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, a taxação é de 15%;
- entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, a taxação é de 22,5%;
- mais de R$ 4.664,68, a taxação é de 27,5%.
Isenção do IRPF por idade
Aposentados têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos e, se houver mais de uma aposentadoria, o IRPF não é cumulativo. Esse tipo de isenção também é automático.
Isenção do IRPF por doença grave
Aposentados (inclusive militares reformados ou na reserva remunerada), pensionistas e beneficiários de previdência privada com doenças graves também têm direito à isenção do Imposto de Renda. Segundo a lei 7.713/88, existem 18 categorias de enfermidades que concedem esse direito aos brasileiros. Confira a lista abaixo:
- Cardiopatia grave
- Paralisia irreversível incapacitante
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Doença de Parkinson
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- AIDS/HIV
- Hanseníase
- Alienação mental
- Aposentadoria por acidente de serviço
- Moléstias profissionais
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget (osteíte deformante)
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Tuberculose
Saiba maiores detalhes das doenças em nossa página.
Essa isenção não é automática e, portanto, muitas pessoas sequer sabem que têm direito. No entanto, você pode requerer o fim da obrigatoriedade de contribuição com o IRPF em qualquer momento da sua vida, e ainda recebe o valor restituído por até cinco anos de contribuição indevida.
Como comprovar que é portador de uma doença grave?
Para requerer a isenção de imposto de renda judicialmente, o aposentado ou pensionista deve comprovar a existência de alguma das doenças graves mencionadas.
A melhor forma de se fazer a comprovação é por meio de laudo médico oficial. Porém, também é possível por receitas médicas, exames laboratoriais, laudos de fisioterapeutas, relatórios psicológicos e de profissionais da terapia ocupacional etc. Sendo assim, o melhor a se fazer é reunir o máximo possível de documentos para construir uma defesa forte e eficaz, sempre dando prioridade ao laudo médico.
Por isso, se você é aposentado ou pensionista e portador de uma das doenças previstas na lei 7.713/88, não perca mais tempo e faça valer seu direito à isenção. Esse dinheiro é seu, e pode ser usado para investimentos na sua saúde.
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