Sim, a esclerose múltipla, por ser uma doença degenerativa, irreversível e debilitante, faz parte das 18 doenças graves citadas na lei 7.713/88, que dá direito à isenção do Imposto de Renda.

Esclerose múltipla: o que é?

Antes de tudo, a esclerose múltipla (EM) é uma doença que afeta o sistema nervoso, composto pelo cérebro e pela medula espinhal. Assim, o sistema de defesa do corpo ataca uma parte chamada mielina, que é como a capa que protege os fios que transmitem mensagens entre o cérebro e o resto do corpo.

Não se sabe exatamente por que a EM acontece, mas acredita-se que fatores genéticos e externos. Embora não haja cura, existem tratamentos para controlar os sintomas e o acompanhamento médico é importante para ajustar o tratamento conforme necessário.

Sintomas

Existem alguns sintomas mais comuns, como por exemplo:

Como obter o direito à isenção?

Para obter isenção do Imposto de Renda, é necessário preencher duas condições:

  1. Ser portador de uma das 18 doenças listadas no artigo 6º, XIV da lei nº 7.713/88.
  2. Ser pensionista, aposentado (público ou privado) ou reformado.

Apesar de todos os brasileiros terem direito à isenção parcial a partir dos 65 anos, para alcançar a isenção total, é preciso iniciar o processo de forma independente. Dessa forma, o interessado deve recorrer ao direito de petição, exercendo o direito de apresentar requerimento em defesa dos seus direitos.

Existem duas vias para a obtenção da isenção: administrativa e judicial.

Via Administrativa:

Via Judicial:

Se você chegou até aqui, já sabe que precisa de pessoas competentes e que tratem sua demanda com seriedade. Por isso, entre em contato com a RestituiIR que estamos prontos para te ajudar!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *