Esclerose múltipla: portadores têm direito à isenção do IR?

Sim, a esclerose múltipla, por ser uma doença degenerativa, irreversível e debilitante, faz parte das 18 doenças graves citadas na lei 7.713/88, que dá direito à isenção do Imposto de Renda.

Esclerose múltipla: o que é?

Antes de tudo, a esclerose múltipla (EM) é uma doença que afeta o sistema nervoso, composto pelo cérebro e pela medula espinhal. Assim, o sistema de defesa do corpo ataca uma parte chamada mielina, que é como a capa que protege os fios que transmitem mensagens entre o cérebro e o resto do corpo.

Não se sabe exatamente por que a EM acontece, mas acredita-se que fatores genéticos e externos. Embora não haja cura, existem tratamentos para controlar os sintomas e o acompanhamento médico é importante para ajustar o tratamento conforme necessário.

Sintomas

Existem alguns sintomas mais comuns, como por exemplo:

  • Baixa visão
  • Fraqueza nos membros
  • Dormência ou formigamento no corpo
  • Visão dupla
  • Dificuldade para falar ou engolir
  • Fadiga
  • Incontinência urinária
  • Desequilíbrio
  • Problema de coordenação dos membros
  • Tontura
  • Perda de memória.

Como obter o direito à isenção?

Para obter isenção do Imposto de Renda, é necessário preencher duas condições:

  1. Ser portador de uma das 18 doenças listadas no artigo 6º, XIV da lei nº 7.713/88.
  2. Ser pensionista, aposentado (público ou privado) ou reformado.

Apesar de todos os brasileiros terem direito à isenção parcial a partir dos 65 anos, para alcançar a isenção total, é preciso iniciar o processo de forma independente. Dessa forma, o interessado deve recorrer ao direito de petição, exercendo o direito de apresentar requerimento em defesa dos seus direitos.

Existem duas vias para a obtenção da isenção: administrativa e judicial.

Via Administrativa:

  • O primeiro passo é submeter o pedido ao INSS, em um processo que envolve muita burocracia, assim como incontáveis filas.
  • É necessário anexar ao requerimento um laudo médico, emitido por um profissional do Sistema Público de Saúde, detalhando a doença necessária para a concessão do benefício.
  • Em caso de falta de laudo médico, outros documentos que comprovem a existência da enfermidade podem ser aceitos.
  • Por fim, os demais documentos são padrão para diversos processos no INSS.

Via Judicial:

  • Além da via administrativa, aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada podem buscar a isenção do Imposto de Renda pela via judicial, proporcionando uma decisão mais robusta juridicamente.
  • É necessário apresentar toda a documentação exigida no processo pela via administrativa.
  • Aliás, não é obrigatório iniciar o pedido pela via administrativa antes de recorrer à via judicial, sendo possível começar o processo diretamente com a assistência de um advogado, o que pode aumentar as chances de obter a isenção de forma mais rápida.

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