As doenças hepáticas graves são doenças que comprometem o fígado, afetando seu funcionamento e dificultando a vida de seus portadores.
Você sabia que essas doenças são amparadas pela lei 7.713/88?
O que são doenças hepáticas?
Doenças hepáticas são condições que afetam o fígado, um órgão vital no processamento de nutrientes, filtragem de toxinas e produção de substâncias essenciais.
Dentre as doenças que mais costumam resultar em um quadro de hepatopatia grave, estão: Doenças hepatobiliares, cirrose, hepatites e Tumores hepáticos.
Uma boa qualidade de vida é essencial para prevenir esse tipo de doença. Assim, deve-se cultivar hábitos saudáveis, como por exemplo, como higienizar alimentos antes do consumo, praticar exercícios físicos regularmente e atualizar constantemente a caderneta de vacinação. Além disso, a ingestão de bebidas alcoólicas deve ser sempre moderada.
Sintomas das doenças hepáticas
As doenças hepáticas graves não costumam apresentar sintomas nas fases iniciais, o que pode dificultar o diagnóstico do paciente. Por isso, é mais comum o diagnóstico surgir durante exames para outras finalidades. Sendo assim, é essencial manter sempre o check-up em dia para descobrir o quanto antes.
Alguns dos sintomas incluem:
- Icterícia
- Fadiga
- Prurido
- Dor no quadrante superior direito do abdome
- Distensão abdominal
- Hemorragia digestiva
O que diz a lei 7.713/88?
De antemão, doenças de alto risco costumam resultar em despesas significativas para os afetados. Além disso, quando associadas à terceira idade, esses custos podem triplicar. Assim, é natural que aposentados enfrentem maiores gastos, devido a preocupações de saúde e ao aumento esperado de dependentes.
Nesse contexto, o Governo Federal estabeleceu a lei 7.713/88, visando facilitar a vida daqueles que lidam com desafios diários. A lei lista 18 categorias de doenças consideradas graves, incluindo as doenças hepáticas, permitindo a isenção do Imposto de Renda para indivíduos afetados por essas condições.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?
O primeiro passo é ser portador de uma das 18 doenças previstas e ser pensionista, aposentado (público ou privado) ou reformado. Além disso, o solicitante deverá apresentar um documento que comprove a existência da doença, como um laudo médico, por exemplo.
Há dois meios de se conseguir a isenção do Imposto de Renda: pela via administrativa e pela judicial. A via administrativa requer um processo no INSS. Porém, muitas pessoas não optam por esse método, pois ele envolve incontáveis filas e muita burocracia.
Por sua vez, a via judicial é uma alternativa mais cômoda e rápida. Aliás, ela garante maior consistência jurídica. Neste caso, basta buscar um advogado qualificado e experiente e ter em mãos a documentação necessária.
Ambas as vias exigem a mesma documentação. Dessa forma, é possível iniciar diretamente pela via judicial, sem passar pela administrativa, por exemplo, agilizando o processo.
Se você é portador de uma doença hepática, a isenção é seu direito garantido por lei. Por isso, na hora de lutar por ele, escolha um advogado competente que possa tirar as suas dúvidas e ajudar você. Entre em contato com a RestituiIR e vamos juntos atrás do seu direito!