Portadores de doenças graves possuem direito à isenção do Imposto de Renda, bem como à restituição dos valores pagos indevidamente de forma retroativa.
No entanto, uma dúvida comum é se, quando o contribuinte descobre doenças graves após a aposentadoria, ele ainda possui direito à isenção.
Descobri minha doença após a aposentadoria. Tenho direito mesmo assim?
Sim! A Lei 7.713/88 garante os mesmos direitos aos aposentados que foram diagnosticados após a aposentadoria.
Sendo assim, o direito de isenção é garantido e ainda é possível recuperar os valores pagos à Receita Federal antes de obter os benefícios da isenção e receber retroativos.
Doenças graves segundo a lei 7.713/88
Doenças de elevado risco geralmente impõem aos portadores a necessidade de arcar com despesas substanciais. Além disso, é de se esperar que pessoas aposentadas, pensionistas e beneficiárias de previdência privada já enfrentem despesas mais elevadas em comparação com o restante da população, devido a preocupações com a saúde e ao esperado aumento no número de dependentes.
Por isso, o Governo Federal instituiu a lei nº 7.713/1988, visando facilitar a vida das pessoas que já lidam com dificuldades diárias. Nessa legislação, estão elencadas 18 categorias de doenças consideradas graves, com o propósito de isentar do Imposto de Renda os indivíduos afetados por essas condições.
- Cardiopatia Grave
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Neoplasia Maligna (Câncer)
- Cegueira Monocular e Binocular
- Doença de Parkinson
- Hepatopatia Grave
- Nefropatia Grave
- AIDS/HIV
- Hanseníase
- Alienação Mental
- Aposentadoria por Acidente de Serviço
- Moléstias Profissionais
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Tuberculose
Assim, no total, são 18 categorias de complicações na saúde previstas pela lei, e cada uma delas abrange outras enfermidades.
Minha condição não está listada na lei. Tenho direito a isenção?
Se esse é o seu caso, não se desanime!
Mesmo se a sua condição não estiver listada acima, você ainda pode ter direito à isenção. Isso ocorre porque essas condições físicas são categorias que englobam diversas outras doenças bastante comuns no Brasil atualmente.
Indivíduos que tenham enfrentado um infarto, superado um câncer ou lidam com demência, por exemplo, estão contemplados pela lei e têm direito à isenção do Imposto de Renda. Da mesma forma, militares da reserva e reformados portadores de qualquer uma das 18 doenças graves mencionadas têm direito à isenção.
Por isso, agora que você já entendeu mais sobre a sua situação, entre em contato com a RestituiIR e conte com nosso profissionalismo para ficar livre do Imposto de Renda.