Para comprovar doenças graves, é importante ter em mãos os documentos corretos. Dessa forma, fica muito mais fácil recorrer aos seus direitos.

Por isso, no post de hoje, vamos te detalhar os documentos necessários para comprovar sua doença grave.

Doenças graves citadas na lei 7.713/88

Antes de tudo, vamos te lembrar quais são as 18 doenças citadas na lei e que garantem o direito ao benefício fiscal.

  1. Cardiopatia Grave
  2. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  3. Neoplasia Maligna (Câncer)
  4. Cegueira Monocular e Binocular
  5. Doença de Parkinson
  6. Hepatopatia Grave
  7. Nefropatia Grave
  8. AIDS/HIV
  9. Hanseníase
  10. Alienação Mental
  11. Aposentadoria por Acidente de Serviço
  12. Moléstias Profissionais
  13. Contaminação por Radiação
  14. Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  15. Esclerose Múltipla
  16. Espondiloartrose Anquilosante
  17. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  18. Tuberculose

Por que preciso comprovar que sou portador?

A lei 7.713/88 ampara o direito à isenção de Imposto de Renda, direcionada para aposentados, pensionistas e militares na reserva ou reformados portadores de uma das 18 doenças graves.

Para a garantia desse direito, a lei exige a apresentação de documentos que comprovem a doença. Assim, o laudo médico se torna indispensável nesse processo.

Além disso, a isenção pode ser concedida no mês em que o laudo médico é emitido ou na data em que a doença é contraída. Esse último cenário também está dentro das disposições da lei, uma vez que diagnósticos feitos após a aposentadoria continuam sendo válidos para os propósitos estabelecidos.

Quais os documentos necessários?

Todavia, a RestituiIR orienta a junção do maior número de provas possíveis, pois pode ser de grande valia durante o processo.

Conte com a ajuda de quem tem experiência para te ajudar!

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