Apesar de designar uma condição grave, a diabetes não está entre as doenças graves inclusas na lei 7.713/88, que garante o direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.
No entanto, algumas doenças originadas pela diabete constam entre as 18 doenças amparadas pela lei.
O que é diabetes?
A diabetes é uma condição médica crônica caracterizada por níveis elevados de açúcar no sangue. Isso ocorre quando o organismo não produz insulina suficiente ou não utiliza eficientemente a insulina que produz, por exemplo.
A insulina é um hormônio necessário para transportar a glicose das correntes sanguíneas para as células, que a utilizam como fonte de energia.
Sendo assim, existem dois tipos de diabetes:
O tipo 1, geralmente diagnosticado em crianças e jovens adultos, se dá pela incapacidade do corpo de produzir insulina. Dessa forma, o tratamento principal envolve a administração de insulina.
Já no tipo 2, mais comum em adultos, o organismo não utiliza a insulina de forma eficaz. À vista disso, é possível controlar a doença com mudanças na dieta, exercícios físicos, medicamentos orais e, em alguns casos, insulina.
Como é possível obter a isenção?
Algumas doenças graves mencionadas na lei 7.713/88 podem ser originárias de casos de diabetes. Por isso, apenas de não constar na lei, aposentados e pensionistas diagnosticados com alguma doença grave originada por ela podem ter acesso à isenção do Imposto de Renda.
Confira algumas doenças ocasionadas pela diabetes:
- Cegueira monocular ou binocular
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Amputações
- Cardiopatias graves
- Nefropatias graves
Como dar entrada na isenção do Imposto de Renda
Para solicitar o direito à isenção, o aposentado ou pensionista precisa apresentar evidências por meio de documentos, como por exemplo exames e laudos médicos, que confirmem a existência de pelo menos uma das doenças graves listadas no artigo 6º, XIV, da lei nº 7.713/88.
Porém, não basta ter a doença: é essencial que o indivíduo demonstre ser aposentado, pensionista, beneficiário de previdência privada, militar reformado ou na reserva remunerada.
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