cegueira e a visão monocular são condições que podem ter impactos significativos na vida diária das pessoas afetadas. Por esse motivo, sim, elas fazem parte das 18 doenças citadas pela lei 7.713/88, que isenta aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada com doenças graves do Imposto de Renda.

Cegueira

A cegueira refere-se à condição de perda total ou significativa da visão, resultando na incapacidade de enxergar. Essa condição pode ter várias causas, incluindo problemas oculares, lesões, doenças ou condições congênitas.

Assim, segundo a descrição, algumas pessoas cegas não conseguem realmente captar nenhum estímulo visual, mas há outras capazes de enxergar algumas coisas.

Nesse sentido, há cegos que podem dizer se a luz está acesa ou se há vultos à sua frente, por exemplo, ainda que não possam discernir o que são exatamente esses vultos.

Visão monocular

A visão monocular, por outro lado, significa que uma pessoa tem visão completa em apenas um olho e não possui visão funcional no outro. Ela pode ocorrer por diversos motivos, como traumas, doenças oculares, cirurgias ou condições congênitas, por exemplo.

Às vezes chamada de “cegueira monocular”, a visão monocular não é realmente classificada como cegueira, pois a pessoa ainda mantém a visão funcional em pelo menos um dos olhos. No entanto, pode apresentar desafios específicos na percepção de profundidade e na visão periférica, o que pode influenciar atividades diárias e determinadas profissões.

Lei 7.713/88

No que diz respeito à lei nº 7.713/88, ambos os tipos de cegueira dão ao portador o direito à isenção do Imposto de Renda, sendo ela monocular (em apenas um dos olhos) ou binocular (em ambos os olhos).

Para requerer a isenção do Imposto de Renda devido à cegueira ou visão monocular, é imprescindível submeter laudos e exames médicos que confirmem a condição. Esses documentos devem ser minuciosos, fornecendo informações precisas sobre a cegueira ou visão monocular. Obter um diagnóstico médico é o passo inicial para assegurar o respeito aos seus direitos.

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