O câncer de próstata é responsável por atingir mais de 65 mil homens a cada ano e é amparado pela lei 7.713/88 para a isenção do imposto de renda.

Nesse post vamos entender como funciona o câncer de próstata e porque ele se enquadra na lei da isenção.

Câncer de próstata

O câncer de próstata surge pela multiplicação anormal de células na próstata, formando um tumor. Essa glândula, parte do sistema reprodutor masculino, contribui para a produção de parte do sêmen.

Aspectos genéticos, idade avançada e histórico familiar influenciam no desenvolvimento da doença.

Sintomas

Embora seja silenciosa no início, os sintomas mais comuns são:

– Dificuldade de urinar;

– Diminuição do jato de urina;

– Maior necessidade de ir ao banheiro;

– Presença de sangue na urina.

Prevenção do câncer de próstata

Manter hábitos saudáveis é o principal, como por exemplo, ter uma boa alimentação, fazer exercícios físicos, consumo moderado de álcool e evitar o tabaco.

Um outro fator importante é considerar exames regulares, incluindo o teste de PSA (antígeno prostático específico) e o exame de toque retal, especialmente após os 50 anos, ou antes, se houver histórico familiar.

Quando mais cedo o diagnóstico, mais rápido se inicia o tratamento e maior a chance de sucesso.

Lei 7.713/88

Muitos aposentados e pensionistas enfrentam o desafio do diagnóstico dessa grave doença, submetendo-se a tratamentos intensivos, acompanhamento médico e uso constante de medicamentos.

Esses custos significativos são retirados de suas aposentadorias.

Nesse contexto, a lei 7.713/88 se mostra disponível para que aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada que sofrem com essa condição, possam reduzir os impactos financeiros com a isenção

Segundo a lei nº 7.713/88, mesmo pessoas que já se curaram do câncer podem solicitar a isenção do Imposto de Renda.

Existem duas condições para ter direito à isenção do Imposto de Renda:

  1. Ser portador de uma das 18 doenças previstas no artigo 6º, XIV da lei nº 7.713/88;
  2. Ser pensionista, aposentado (público ou privado) ou reformado.

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