A alienação mental abrange, antes de tudo, diversas doenças psíquicas e elas podem ser extremamente prejudiciais para o bem-estar.
Por isso, vamos falar um pouco mais sobre a alienação e por que ela faz parte das 18 doenças graves que garantem o benefício fiscal da isenção.
Alienação mental
Com caráter definitivo ou transitório, a alienação mental pode provocar prejuízo no raciocínio lógico, na cognição e na percepção da realidade, por exemplo.
Dessa forma, o portador pode acabar impossibilitado de exercer uma rotina e possui um gasto árduo com medicações e consultas.
São exemplos de doenças psiquiátricas enquadradas no campo da alienação mental:
- Transtornos esquizoafetivos (eventos de psicose com alteração de humor);
- Episódios depressivos;
- Psicose não especificada;
- Esquizofrenia;
- Transtorno depressivo recorrente;
- Transtornos devido ao uso de álcool;
- Bipolaridade;
- Outros transtornos devidos à lesão e à disfunção cerebral e doenças físicas.
A garantia da isenção da alienação mental
A lei 7.713/88 se apresenta nesse caso como uma forma de amparar os portadores e permitir uma maior qualidade de vida através da isenção e restituição do Imposto de Renda.
Isto ocorre pois a lei compreende que pessoas cuja alienação mental chegou a um estágio avançado não podem se responsabilizar completamente por si próprios, necessitando da ajuda de terceiros.
Por isso, aposentados e pensionistas portadores da doença ─ incluindo militares da reserva e reformados e beneficiários de previdência privada ─ têm direito a não arcar com o Imposto de Renda.
Como dar entrada no meu processo?
O portador de alienação mental tem dois meios de conseguir sua isenção: pela via administrativa e pela via judicial.
Pela via administrativa, o requerente submete a petição ao INSS, enfrentando longas filas e muita burocracia. Para encaminhar corretamente, é essencial anexar ao formulário o laudo médico que detalha a doença, preferencialmente emitido pelo Sistema Público de Saúde. Na ausência do laudo, o tribunal pode considerar outros documentos que comprovem a enfermidade, enquanto os demais papéis seguem o padrão dos processos do INSS.
Já pela via judicial, o processo é mais simples e cômodo para o solicitante, que ainda tem a possibilidade de reaver os valores pagos indevidamente em até cinco anos. Lembrando que, aqui, o paciente deve juntar toda a documentação exigida no processo pela via administrativa.
Não é necessário fazer o pedido pela via administrativa antes de tentar a judicial. Basta dar início ao processo com a ajuda de um bom advogado, e você terá mais chances de conseguir a isenção — e muito mais rápido.
Quais são os documentos necessários?
- Em primeiro lugar, o laudo médico;
- Documentos de identificação pessoal, como como RG e CPF;
- Prontuário médico e demais atestados que ajudem a comprovar a doença, bem como receitas de medicamentos, exames etc.;
- Documentos relacionados aos procedimentos, sobretudo de internações e cirurgias;
- Em caso de doença adquirida durante o trabalho, é necessário um CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);
- Da mesma forma, em caso de exposição à radiação, documentos que comprovem essa exposição serão pedidos.
Na hora de ir atrás dos seus direitos, é essencial ter uma equipe experiente ao seu lado. Por isso, não se esqueça de acionar a RestituiIR ─ nós estamos aqui para te ajudar.