AIDS X HIV, essas siglas ainda geram muitas dúvidas a respeito da diferença entre elas e se ambas dão direito à isenção do Imposto de Renda.

Nesse post vamos diferenciar AIDS de HIV e te explicar como funciona o processo de isenção do Imposto de Renda.

AIDS X HIV

De uma maneira bem resumida, o HIV é o vírus que causa a infecção, enquanto a AIDS é a doença que se desenvolve quando a infecção pelo HIV avança e resulta em uma supressão severa do sistema imunológico, permitindo que infecções oportunistas se desenvolvam.

HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana):

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida):

Existe direito à isenção em ambos os casos?

Sim!

Indivíduos infectados pelo vírus têm direito a esse benefício desde o momento da contaminação, uma vez que o tratamento associado é de alto custo. Embora não seja uma doença em si, reconhece-se que essa condição é uma exceção a essa regra.

Isso se deve ao fato de ser uma infecção incurável que requer medicações, consultas médicas e outros recursos para manter a qualidade de vida e o tratamento adequado.

Em relação à lei nº 7.713/88, pessoas portadoras do vírus HIV têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que não tenham desenvolvido a AIDS.

Agora que você já sabe como diferenciar os dois e que ambos dão direito à isenção, procure quem lute por você! Conte com a RestituiIR.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *