Sim! A AIDS está entre as 18 doenças graves que dão direito à isenção do Imposto de Renda.
No entanto, é importante saber diferenciar a AIDS e o HIV para conseguir compreender melhor o processo de direito à isenção.
Então, vem com a gente que nós te explicamos!
AIDS x HIV
O HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) é um vírus que ataca o sistema imunológico, enfraquecendo a capacidade do corpo de combater infecções e doenças. A transmissão do HIV pode ocorrer por meio do contato direto com determinados fluidos corporais.
A AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) é o estágio avançado da infecção por HIV. Uma pessoa tem AIDS quando seu sistema imunológico está gravemente comprometido.
Ou seja, o HIV é o vírus que causa a infecção, e a pessoa que o possui não está doente. Por sua vez, a AIDS é a fase avançada dessa infecção, caracterizada por uma deterioração significativa do sistema imunológico.
O HIV dá direito à isenção?
Sim, pessoas contaminadas pelo vírus possuem esse direito desde a contaminação, uma vez que ele é submetido a um tratamento de alto custo. Apesar de não se tratar de uma doença, entende-se que a condição é uma exceção a essa regra.
Isto pois trata-se de uma infecção incurável, que necessita de medicações, atendimentos médicos e outros recursos para preservar a qualidade de vida e o tratamento.
No que concerne a lei nº 7.713/88, pessoas portadoras do vírus HIV possuem direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo se estas não tiverem desenvolvido a AIDS.
Como é o processo de requerimento da isenção?
Para que indivíduos portadores do vírus HIV ou com AIDS tenham acesso ao benefício de isenção do Imposto de Renda, é fundamental que também se enquadrem como aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada ou militares reformados ou na reserva remunerada.
Para solicitar o benefício por meio da via administrativa, o paciente deve passar por uma perícia para obter laudos médicos e exames oficiais que comprovem a contaminação pelo vírus HIV.
Já para realizar a solicitação diretamente através do poder judiciário, basta que o aposentado ou pensionista portador do vírus HIV apresente laudos médicos e exames que atestem a contaminação, mesmo que esses documentos sejam emitidos por profissionais de saúde particulares.
Agora que você já entendeu como funciona o processo de isenção para portador da AIDS, entre em contato com a RestituiIR e deixe que a gente te ajuda a garantir seus direitos!