Sim! Acidente de serviço acarreta um alto número de incidências e é amparado pela lei 7.713/88.

Antes de mais nada, só em 2018, foram registrados 576.951 casos, que se referiam apenas a ocorrências envolvendo o INSS. Com esse dado, podemos perceber que esse tipo de acidente não é um caso isolado, muito pelo contrário.

O que é acidente de serviço?

Um acidente de trabalho ocorre quando um trabalhador sofre lesões ou doenças relacionadas ao seu emprego durante o exercício de suas atividades laborais. Isso pode incluir diversas condições, como por exemplo lesões físicas, exposição a substâncias tóxicas e problemas de saúde causados pelo ambiente de trabalho.

A legislação de vários países, incluindo o Brasil, geralmente define e regulamenta os acidentes de trabalho, estabelecendo não apenas direitos como também responsabilidades para empregadores e trabalhadores. Dessa forma, a Lei 8.213/91 prevê benefícios e direitos para trabalhadores que sofrem acidentes ou adquirem doenças relacionadas ao trabalho.

Doenças ocupacionais são acidentes de trabalho?

Segundo o artigo 20 da Lei 8.213/91, sim. No entanto, é importante saber que existem duas categorias:

  1. Doença profissional:
    • Origina-se diretamente do exercício de uma atividade específica.
    • A enfermidade é inerente à prática profissional – por exemplo, na profissão de digitador, em que, ao longo do tempo, é inevitável o desenvolvimento de lesões por esforços repetitivos (LER/DORT).
  2. Doença do trabalho:
    • Desencadeia-se em função das condições do ambiente de trabalho, não diretamente pela natureza da atividade.
    • Um trabalhador que permanece por longos períodos na mesma posição (sentado ou em pé) e não realiza ginástica laboral, por exemplo, está mais propenso a desenvolver doenças do trabalho, como hérnia de disco.

Quando o trabalhador acidentado têm direito à isenção?

Ele tem direito à isenção ou quando se aposenta por invalidez ou quando, mesmo aposentado por idade, ele vem a adquirir uma das doenças previstas em lei decorrentes de suas atividades laborais, mesmo após a inativação. 

Para ter direito à isenção do Imposto de Renda, o aposentado ou pensionista precisa comprovar que foi vítima de acidente de trabalho, quer seja por laudos e exames médicos, quer seja de outra maneira, desde que não reste dúvidas de que o indivíduo sofre da doença.

Agora que você já entendeu como funciona a isenção por acidente de trabalho, entre em contato com quem tem experiência em te atender. Procure a RestituiIR e conte com nosso serviço!

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