A caracterização de moléstia profissional decorre explicitamente de doença resultante, desencadeada ou agravada pelo exercício de um determinado trabalho ou atividade profissional, adquirida em função de condições específicas em que se realiza o trabalho.
Para que se haja enquadramento nesse tipo de doença, portanto, a causa da ocorrência deverá ser necessariamente a atividade exercida no trabalho. Isto inclui desde questões relacionadas à estrutura óssea, muscular e articulações do corpo — como tendinite, problemas de coluna, tenossinovite, bursite etc. — a questões psicológicas — como síndrome do pânico e depressão.
Vale ressaltar, ainda, que o profissional que portar qualquer uma dessas doenças se enquadra na lei, independentemente dela ter se desenvolvido para um grau incapacitante.