Conforme define o Instituto Federal da Paraíba, a cegueira é um comprometimento que vai desde a total ausência de resíduo visual à percepção de vultos e luminosidade.

Segundo a descrição, algumas pessoas cegas não conseguem realmente captar nenhum estímulo visual, mas há outras (as que apresentam alguma percepção) que são capazes de enxergar algumas coisas.

Nesse sentido, anota o IFP, há cegos que podem dizer se a luz está acesa ou apagada, ou se há vultos a sua frente, ainda que não possam discernir o que são exatamente esses vultos.

No que diz respeito à lei nº 7.713/88, ambos os tipos de cegueira dão ao portador direito à isenção do Imposto de Renda, sendo ela monocular (em apenas um dos olhos) ou binocular (em ambos os olhos).