Segundo os manuais de Procedimentos de Perícia em Saúde da Unesp/SP, e de Perícias Médicas do Ministério da Defesa, a paralisia será considerada irreversível e incapacitante quando, esgotados os recursos terapêuticos da medicina especializada e os prazos necessários à recuperação motora, permanecerem distúrbios graves e extensos que afetem a mobilidade, a sensibilidade e a troficidade, observados os conceitos relevantes.

Assim, deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN, amputações e incapacidades em geral estão inclusas. Vale ressaltar, contudo, que a lei não especifica se a incapacidade deve ser total ou parcial.